10.1. Quem é o responsável pelo cumprimento do piso mínimo em caso de subcontratação? — Agência Nacional de Transportes Terrestres


Considera-se infrator o responsável pela contratação do transportador que efetivamente realizará a operação de transporte. Assim, em caso de subcontratação, a responsabilidade pelo cumprimento do piso mínimo recai sobre o subcontratante, que deve garantir que o valor pago ao transportador que efetivamente executará a operação não seja inferior ao piso mínimo vigente. 



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