A operação em contingência é uma alternativa para situações em que, por indisponibilidade do sistema, não seja possível concluir normalmente o cadastramento da operação e a geração do CIOT antes do início do transporte.
Nesses casos, a operação poderá ser registrada posteriormente, observadas as regras e os prazos definidos pela ANTT.
Importante: a contingência não dispensa o cumprimento das obrigações legais. Mesmo em contingência, a operação continua sujeita às regras aplicáveis, incluindo a regularidade cadastral, a correta identificação das partes, os dados da operação e, quando cabível, o cumprimento do Piso Mínimo de Frete.



