Publicado em
08/07/2026 15h54
A revisão ordinária dos pisos mínimos de frete é conduzida por meio de ciclos regulatórios, sempre precedidos da realização de Processos de Participação e Controle Social (PPCS), como Audiências Públicas, Consultas Públicas e Tomadas de Subsídios, nos termos da Resolução ANTT nº 6.020/2020. Esses processos são o momento oportuno para que os agentes do setor apresentem contribuições destinadas ao aprimoramento da norma, com embasamento técnico e justificativas. Todas as contribuições são analisadas e respondidas pela equipe técnica da ANTT.



