11.2. O CIOT pode ser gerado com valor de frete abaixo do piso mínimo? — Agência Nacional de Transportes Terrestres


Para operações de carga lotação, nos termos da Resolução ANTT nº 5.867/2020, não. A partir de 24 de maio de 2026, com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.078/2026, não é possível o cadastramento e a geração do CIOT para operações de carga lotação em que o valor do frete informado esteja em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável. 



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