Não. Compete à ETC cumprir o piso mínimo de frete junto ao TAC, independentemente do valor que a ETC tenha sido contratada pelo embarcador. A Resolução ANTT nº 5.867/2020 estabelece que todos os contratantes, sejam eles embarcadores ou transportadores que subcontratam, deverão cumprir os valores de pisos mínimos de frete, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.703/2018.



