Com as alterações promovidas pela Resolução ANTT nº 6.077/2026, em decorrência da Medida Provisória nº 1.343/2026, foi instituído um sistema sancionatório progressivo para contratantes reincidentes, nos termos dos arts. 9º-A a 9º-K da Resolução ANTT nº 5.867/2020. O sistema prevê a aplicação de multas majoradas e a suspensão do direito de contratar serviços de transporte rodoviário de cargas para os contratantes que acumularem infrações reiteradas, com o objetivo de desestimular o descumprimento sistemático da PNPM-TRC.



