O MinistĂ©rio da Educação (MEC) regulamentou como as redes de ensino pĂşblico e privado de todo o paĂs devem organizar as fĂ©rias escolares do meio do ano de 2027, perĂodo em que ocorre a Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. No total, 64 partidas serĂŁo disputadas de 24 de junho a 25 de julho do prĂłximo ano, por 32 seleções.

É a primeira edição do torneio em um paĂs da AmĂ©rica do Sul, nas seguintes unidades da Federação:
- Minas Gerais;
- Ceará;
- Rio Grande do Sul;
- Pernambuco;
- Rio de Janeiro;
- Bahia;
- SĂŁo Paulo;
- Distrito Federal.
As regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nĂvel de impacto local.Â
Primeiramente, a competição do futebol feminino deve afetar diretamente as oito cidades-sede e cerca de 174 municĂpios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influĂŞncia direta.
Nessas localidades, os sistemas de ensino deverĂŁo promover os ajustes em seus calendários escolares para que o recesso, logo apĂłs encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027, coincida com o perĂodo do torneio.
Já as redes estaduais e municipais de ensino que nĂŁo sofrerĂŁo impacto direto do campeonato mundial tĂŞm autonomia para decidir se querem adequar as fĂ©rias ao evento esportivo. O parecer detalha que estas devem considerar as realidades locais, conforme necessidades educacionais, socioeconĂ´micas e atĂ© climáticas.Â
Segurança jurĂdica
As orientações sobre os calendários escolares de 2027 estão no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC nessa terça-feira (8).
O objetivo do parecer Ă© dar segurança jurĂdica e uniformidade de orientação aos sistemas de ensino de todo o paĂs, no perĂodo entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina.
Na prática, as orientações permitem que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem perder aulas, além de facilitar a mobilidade urbana e evitar congestionamentos.
Respeito Ă LDB
O documento deixa claro que a adaptação do calendário escolar 2027 nĂŁo afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária escolar mĂnima anual exigida, conforme determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O parecer esclarece ainda que as orientações se aplicam, inclusive, aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional tĂ©cnica de nĂvel mĂ©dio previstos na LDB.




