Operação e Autorização — Agência Nacional de Transportes Terrestres



Publicado em

11/08/2025 17h26

ANTT - Operação e Autorização (Serviço Regular Internacional)

Como Funciona a Operação e Autorização do Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros – Serviço Regular

O transporte rodoviário internacional de passageiros, na modalidade de serviço regular, tem por base a Resolução ANTT nº 6033/2023, a mesma regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. No entanto, alguns pontos da norma também se aplicam da mesma forma ao transporte internacional. E a regulamentação pela Instrução Normativa nº 15/2022 e por acordos internacionais firmados pelo Brasil. Empresas interessadas em operar nesse segmento devem cumprir requisitos específicos e passar por um processo de autorização junto à ANTT.

🧭 Como Funciona a Operação?

Características da operação:

  • Rota fixa e regular: Toda operação deve seguir itinerário, pontos de parada e horários fixados no Termo de Autorização.
  • Programação antecipada: Os serviços devem ser oferecidos com frequência e horários regulares (ex: diários, semanais).
  • Venda de passagens: É obrigatória a emissão de bilhetes com informações claras (preço, seguro, bagagem etc.).
  • Intercâmbio com país vizinho: A operação deve estar de acordo com os tratados internacionais e contar com autorização conjunta (Brasil + país de destino).
  • Fiscalização ativa da ANTT: A agência monitora a execução dos serviços por meio de inspeções de campo, documentos e sistemas eletrônicos.

📝 Como Obter a Autorização?

1. Acordo com o País de Destino

Como se trata de transporte internacional, a proposta deve ser apreciada e aceita também pelo órgão regulador do país estrangeiro envolvido na rota. Ambas as autoridades devem concordar com a operação.

Antes da operação internacional ser autorizada, é necessário que haja um acordo ou entendimento bilateral entre o Brasil e o país estrangeiro de destino. A empresa não pode operar apenas com autorização da ANTT – o órgão regulador estrangeiro também precisa aprovar a operação.

Fundamento Legal

  • Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
  • Decreto nº 2.975, de 1º de março de 1999, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
  • Decreto nº 5.561, de 10 de outubro de 2005, que promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana.
  • Decreto nº 8.964, de 18 de janeiro de 2017, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas.

2. Apresentação de Requerimento

Quando houver linha acordada e disponível para a prestação de serviço, a empresa deve ser habilitada junto à ANTT e protocolar o requerimento de autorização para operação do serviço regular internacional, com base na Resolução ANTT n° 6.033/2023, incluindo:

  • Dados da empresa (CNPJ, sede, responsáveis legais).
  • Itinerário conforme o estabelecido com origem e destino.
  • Frequência e horários pretendidos.

Observação: a seleção de transportadora para a prestação de serviço de novas linhas acordadas, ocorrerá por meio de convocação e divulgação no portal da ANTT.

Decorrido o prazo de convocação, previsto em documento convocatório, em caso de ausência de manifestação de interesse, a linha ficará disponível para qualquer transportadora interessada em operá-la.

3. Documentação Obrigatória

Para a expedição de Licença Originária, a transportadora deverá apresentar para análise da SUPAS os seguintes documentos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ou outro que vier a substituí-lo:

  • Requerimento assinado por representante legal, sócio da sociedade empresária, ou procurador com o instrumento de procuração;
  • Relação de veículos, devidamente cadastrados no Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros – SISHAB na forma estabelecida pela Supas, para a vinculação da frota cadastrada aos serviços de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros;
  • Certificado de Registro de Licenciamento dos Veículos – CRLV;
  • Inspeção Técnica Veicular;
  • Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional, conforme ATIT, ou de outro acordo internacional;
  • Esquema operacional da linha na forma estabelecida pela Supas;
  • Cadastro da infraestrutura dentro do território brasileiro;
  • Quadro de horário, respeitadas as frequências acordadas; e
  • Cadastro de motoristas em sistema específico da Supas.

4. Publicação da Licença Originária

Se aprovada, a SUPAS publica e emite a Licença Originária de Serviço Regular Internacional no Diário Oficial da União. A partir desse momento, a empresa estará apta a solicitar a Licença Complementar no país de destino.

📋 Obrigações Após a Autorização

  • Manter o serviço conforme autorizado (itinerário, horários, veículos).
  • Comunicar qualquer alteração de operação à ANTT com antecedência.
  • Garantir a segurança e o conforto dos passageiros.
  • Manter a frota em perfeitas condições de uso.
  • Enviar relatórios e dados operacionais à ANTT quando solicitado.
  • Submeter-se à fiscalização periódica.

⚠️ O que acontece se operar sem autorização?

  • Multas elevadas.
  • Apreensão de veículos.
  • Suspensão definitiva de atividades.
  • Comprometimento da imagem e reputação empresarial.

✅ Vantagens da Operação Regular e Autorizada

  • Expansão de mercado e novas receitas.
  • Confiabilidade junto aos passageiros e parceiros.
  • Redução de riscos legais e operacionais.
  • Acesso à estrutura regulatória com suporte técnico da ANTT.

“`





Source link