
O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas fĂsicas, microempresas e empresas de pequeno porte que perderem dinheiro em fraudes envolvendo Pix e outras transferĂŞncias eletrĂ´nicas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o banco da vĂtima terá atĂ© cinco dias Ăşteis, apĂłs a contestação, para devolver o valor perdido na fraude, mesmo que os recursos nĂŁo tenham sido recuperados da conta que recebeu o dinheiro.
Em casos que exigirem apuração adicional, o prazo poderá chegar a 35 dias Ăşteis. A vĂtima terá atĂ© 80 dias apĂłs a transação para contestá-la.
Para negar o reembolso, o banco deverá comprovar que a prĂłpria vĂtima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.
DivisĂŁo do prejuĂzo
A proposta determina que, quando os recursos nĂŁo puderem ser recuperados, o prejuĂzo será dividido igualmente entre a instituição financeira do pagador e a responsável pela conta que recebeu o dinheiro.
Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central já permite esse tipo de reembolso. Esse sistema passou a ser obrigatĂłrio para os bancos que oferecem Pix a partir do inĂcio de 2026 e, em sua segunda versĂŁo, permite o rastreamento do dinheiro para alĂ©m da primeira conta que recebeu o dinheiro.
No entanto, o autor do projeto, deputado AndrĂ© Janones (Rede-MG), observou que o MED sĂł permite a devolução quando o dinheiro estiver disponĂvel na conta que o recebeu. O deputado explicou que, como os valores podem ser rapidamente transferidos para outras contas, a recuperação mĂ©dia tem ficado em torno de 9% do montante contestado.
Para Janones, a proposta corrige essa situação ao atribuir Ă s instituições envolvidas a responsabilidade pelo prejuĂzo quando os recursos nĂŁo puderem ser recuperados.
“O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litĂgio individual em garantia legal previsĂvel, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo”, afirmou.
PrĂłximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




